Hegemonia e Jurisdição: Novas Figuras de Linguagem para o Romance em Cadeia do Direito
Ref: 978-85-473-0214-6O Direito contemporânero esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte. Essas figuras são a catacrese (“o juiz é a boca da lei”) e a prosopopeia (“a lei diz que...”). Mas outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos jurídicos: a metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e a sinédoque (substituição do todo pela parte), que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci.
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ISBN: 978-85-473-0214-6
ISBN Digital: 978-85-473-0214-6
Edição: 1ª
Ano da edição: 2016
Data de publicação: 00/00/0000
Número de páginas: 321
Encadernação: Brochura
Peso: 300 gramas
Largura: 14.8 cm
Comprimento: 21 cm
Altura: 2 cm
1. Igor Suzano Machado.
O Direito contemporânero esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte. Essas figuras são a catacrese (“o juiz é a boca da lei”) e a prosopopeia (“a lei diz que...”). Mas outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos jurídicos: a metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e a sinédoque (substituição do todo pela parte), que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual se desenrola essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é, justamente, um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. Com base nisso, o livro aposta na funcionalidade dessa substituição, tanto em termos analíticos – para a compreensão empírica de como a jurisdição é exercida – quanto em termos normativos, para, tendo em vista como tal atividade é exercida, imaginar padrões teóricos capazes de balizar sua crítica e aperfeiçoamento. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência que subjaz o experimento como um todo é o exercício jurisdicional tal como, em certa medida, vem ocorrendo na democracia brasileira. Nesse exercício, são buscados casos emblemáticos para a análise, como a interferência do Judiciário na competição política ou na regulação de casos de forte conotação moral, exemplos do que já há algum tempo vem sendo caracterizado – para o bem, ou para o mal – como uma “judicialização da política e das relações sociais”.