O Princípio da Precaução como Fundamento da Tutela Inibitória Coletiva Ambiental
Ref: 978-65-250-0879-0A presente obra tem como objeto de estudo o princípio da precaução utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva, no âmbito de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sociedade de risco global é o ponto de partida desta pesquisa e atua como substrato sociológico. Por sua vez, a efetividade da tutela jurisdicional é o critério teleológico que opera como fio condutor da pesquisa.
ISBN: 978-65-250-0879-0
Edição: 1ª
Ano da edição: 2021
Data de publicação: 17/06/2021
Número de páginas: 171
Encadernação: Brochura
Peso: 300 gramas
Largura: 16 cm
Comprimento: 23 cm
Altura: 2 cm
1. Weully Cordeiro Costa.
A presente obra tem como objeto de estudo o princípio da precaução utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva, no âmbito de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sociedade de risco global é o ponto de partida desta pesquisa e atua como substrato sociológico. Por sua vez, a efetividade da tutela jurisdicional é o critério teleológico que opera como fio condutor da pesquisa. Objetiva-se, portanto, analisar a implementação do princípio da precaução no âmbito da sociedade de risco, com o intuito de esclarecer que esse princípio, dentre todos, é o mais eficaz para lidar com a gestão das ameaças à higidez do meio ambiente, bem como demonstrar o caráter satisfativo da tutela inibitória em resguardar a sanidade dos ecossistemas. Além disso, tenciona-se comprovar que o princípio da precaução pode ser utilizado como fundamento da tutela inibitória coletiva ambiental. Dividiu-se o trabalho em três capítulos. No primeiro capítulo, aborda-se o princípio da precaução de forma holística, no âmbito da sociedade de risco, destacando sua capacidade em gerir os riscos ambientais. No segundo capítulo, discorre-se, de forma exauriente, sobre a tutela inibitória, sempre destacando sua efetividade para lidar com questões ambientais. Por fim, no terceiro capítulo, disserta-se sobre a implementação e aplicação do princípio da precaução como fundamento da tutela inibitória coletiva, por meio da utilização do princípio da proporcionalidade, além de explanar-se o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que destacou o enfoque jurídico da precaução.